A comercialização de imóveis usados vem crescendo. Comprar casa ou apartamento usado traz vantagens nos quesitos preço e localização, mas além de verificar as condições da unidade, o comprador deve estar atento a todos os detalhes da documentação.
Uma situação comum é quando o imóvel está alugado para terceiro. Nesse caso, é preciso certificar-se que foi dado o chamado direito de preferência ao inquilino, que consiste no fato de que a oferta de venda tem de ser feita, em primeiro lugar, ao locatário.
O proprietário precisa notificar o valor pelo qual o imóvel será vendido, mostrando todas as condições do negócio, em especial preço e forma de pagamento. Depois de notificado, o inquilino tem 30 dias para responder. Se ele aceitar, deve cumprir as condições e adquirir o imóvel. Caso o inquilino não se manifeste dentro do prazo, o proprietário pode vender o imóvel para um terceiro.
Quando a venda for realizada, o novo proprietário – agora também locatário – deve “denunciar” o contrato. É o que juridicamente se denomina “denúncia vazia”. A notificação deve ser feita ao inquilino por escrito e com comprovação de recebimento. A desocupação do imóvel deve ocorrer no prazo máximo de noventa dias, conforme a Lei de Locações.
Se feita a denúncia e o imóvel não for desocupado no período previsto por lei, a medida cabível é a ação de despejo. Em algumas circunstâncias, é assegurada a permanência do inquilino no imóvel até o término da vigência da locação – são os casos específicos em que o contrato de aluguel contém cláusula expressando sua vigência em caso de alienação, estando averbado junto à matrícula do edifício.
fonte: Gazeta do Povo