sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Dois dormitórios, novo, no Aldo Arioli

Apartamento com dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviços, sacada com churrasqueira e um box de garagem. Piso laminado. Água, gás e energia elétrica com medidores individuais. Imóvel novo. Área privativa 72m². Preço: R$ 240.000*. Erechim/RS – Aldo Arioli.

* Preço básico como referência relativo ao mês de agosto/2014,  podendo ser corrigido pela variação do INCC para o apartamento 404, 4 ° andar, fundos.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Desistir da compra de um imóvel requer negociação

Independente do motivo que levou ao distrato, a recomendação é para que o comprador busque sempre um acordo com a empresa antes de recorrer à Justiça.

Mudança para outra cidade, perda do emprego ou noivado desfeito. São muitas as razões que podem levar o comprador de um imóvel na planta a desistir do negócio. Além do sonho adiado, a falta de informação pode tornar este processo ainda mais trabalhoso e caro.

A dificuldade em manter o pagamento das prestações está entre as principais causas das rescisões de contratos. Todo consumidor tem direito de desistir da compra, mesmo estando inadimplente.
Em boa parte dos casos, a dificuldade para honrar o pagamento das parcelas é resultado da falta de informações que deveriam ser repassadas com clareza ao consumidor ainda no plantão de vendas.

Muitas vezes as construtoras vendem o imóvel sem checar se a pessoa terá condições de financiar o bem junto ao banco no momento da entrega das chaves. O comprador, por sua vez, se ilude achando que a prestação do financiamento terá valores mais baixos, como ocorre com as pagas diretamente para a construtora, e não consegue cumprir com estes pagamentos.

Outros fatores que estimulam a desistência são o atraso das obras e a desvalorização do imóvel, muito comum quando a construtora reduz o preço das unidades em estoque, fazendo com que os primeiros compradores paguem mais pelo mesmo imóvel.

Embora desistir do negócio seja um direito do consumidor, ele precisa estar disposto a arcar com os custos decorrentes da rescisão. Não há uma lei específica, mas que, de forma geral, o entendimento da Justiça é o de que a construtora pode reter entre 10% e 30% do que o cliente pagou até o momento da rescisão. Geralmente as decisões ficam na faixa dos 17%. O valor é utilizado para o pagamento das despesas administrativas que a empresa teve com o negócio.

A rescisão do contrato deve, a princípio, ser negociada diretamente entre o comprador e a construtora. Já há, por parte das empresas, disposição para resolver o distrato sem grandes transtornos, pois trata-se de forma de manter o cliente. Entretanto, que as desistências devem ser notificadas à empresa, por meio de carta com aviso de recebimento, por exemplo, para que o comprador tenha um documento que comprove a comunicação do distrato.

Se o acordo entre as partes não ocorrer ou se o comprador se sentir lesado pelo porcentual devolvido, deve procurar o Procon ou acionar a Justiça. Muitos contratos têm cláusulas que lesam os direitos do comprador e que não são aceitas pelo Judiciário. O cliente precisa buscar os seus direitos.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Dois dormitórios, novo, na Pedro Alvares Cabral

Apartamento de frente com dois dormitórios (uma suíte), sala com dois ambientes, cozinha, área de serviços, banheiro social, sacada com churrasqueira e um box de garagem. Cozinha com porcelanato, demais peças com piso laminado. Água, gás  e energia elétrica com medidores individuais. Espera de ar-condicionado e água quente.

Prédio com salão de festas, sala de ginástica e sauna. Área central próximo a supermercados, bancos, universidades (URI - FAE - UFFS), escola estadual. Área total 159,00 m². Área privativa 98,70 m².  Preço: R$ 370.000*. Erechim/RS – Centro.

* Preço básico como referência relativo ao mês de agosto/2014,  podendo ser corrigido pela variação do INCC.