sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Terreno para indústria, frente para BR153


Procurando terreno para instalar ou ampliar sua indústria.

Área total: 97.000m2.
156m de frente para BR153.

Em frente ao novo Distrito Industrial Norte, Erechim/RS.

Detalhes: 54 9927 6845.
** Ref.: 232

Casas que gerarem energia limpa poderão ter desconto na conta de luz

Consumidores de todo o Brasil terão um incentivo para produzir eletricidade a partir de fontes renováveis. Eles poderão ligar os sistemas de energia solar ou eólica, por exemplo, à rede elétrica. A energia que sobra irá para a distribuidora, e em troca o consumidor vai ganhar um abatimento na conta de luz.

Veja um exemplo: durante o dia, os painéis solares de uma casa produzem 10 kilowatts-hora de energia. Nesse período, o consumo é de apenas 2 kilowatts. A sobra de oito vai para a distribuidora. À noite, o painel solar não gera nada, mas o consumo da casa, com as luzes acesas, sobe para 7 kilowatts. Nesse caso, toda energia vem da distribuidora. A diferença entre os 8 kilowatts que a casa colocou na rede e os 7 kilowatts que usou à noite dá um crédito de 1 kilowatts-hora por dia, ou 30 no mês. O consumidor tem até três anos para usar esse valor.

Para aderir, é preciso apresentar um projeto à distribuidora. Se ele for aprovado, o consumidor terá de arcar com um novo medidor, que mede a energia que entra e também a que sai. O custo maior é dos painéis solares, todos importados. O investimento chega a R$ 14 mil para uma casa que consome 250 kilowatts-hora por mês, a média brasileira.

“O retorno do investimento varia de seis a dez anos. Onde a irradiação é maior e o preço é maior, e consequentemente você vai ter um retorno mais rápido”, afirma Jonas Gazoli, dono de empresa de painéis solares.

Os painéis têm vida útil de 25 anos. A expectativa é que os custos diminuam com o crescimento do mercado.


fonte: G1

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Curitiba recebe sistema de medição individualizada

De agosto até o início de outubro, mais de 30 mil litros de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) foram fornecidos mensalmente para cerca de 750 unidades em Curitiba através do sistema de medição individualizada. O serviço é fornecido pela empresa do sistema Petrobrás, a Liquigás Distribuidora, e até outubro já foram feitas cerca de 40 individualizações nos condomínios.

A individualização da medição de gás possibilita algumas vantagens, como pagar apenas o que foi consumido por aquela unidade. Atualmente, muitos residenciais já possuem a mediação individualizada do consumo de água, mas o gás ainda entra no rateio das despesas de diversos condomínios. No processo individual, a conta é emitida no momento da medição, através de aparelhos móveis, que armazenam todas as informações necessárias para a emissão da conta do cliente.

Por enquanto a empresa oferece o serviço apenas para Curitiba, mas a expectativa é que a medição individualizada da Liquigás chegue em breve a Região Metropolitana, bem como Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa. Até março de 2013, a empresa espera atingir 150 condomínios na capital.

fonte: Gazeta do Povo

Terrenos no Loteamento Anzanello

Terrenos no Loteamento Anzanello com 360m2, R$ 75.000 com viabilidade de financiamento.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Documentação é fator fundamental na compra

A compra de um imóvel usado exige um cuidado específico: assegurar-se que o bem não é garantia para dívidas ou processos do antigo dono

Se o sonho de ter a casa própria vai ser realizado com a aquisição de um imóvel usado, o comprador precisa averiguar se bem pode estar sendo negociado: se não é caução de algum processo ou ação do antigo dono e se está em boas condições estruturais.

Os cuidados básicos evitam problemas futuros. Para ter segurança com relação à papelada, é necessário exigir uma extensa documentação, tanto do imóvel quanto do vendedor e até de seus companheiros, que vão munir o comprador de informações suficientes para que a compra seja garantida.

O comprador tem a obrigação de ir atrás da documentação. O vendedor, recebendo o dinheiro pelo imóvel, liquida a sua participação. Por isso é importante garantir que o imóvel não pode ser penhorado ou estar em algum processo.

Possíveis dívidas de contas de luz, água, IPTU e condomínio, seguem o imóvel. A responsabilidade de garantir que está tudo pago é do novo comprador. Além das dívidas, se o imóvel for penhorado por causa de alguma dívida do antigo morador, quem vai responder ou sofrer as consequências é o novo proprietário.

fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

2 dormitórios no Centro

Entrada + saldo a combinar ou financiamento pela Caixa.

2 quartos com suíte,
sala, cozinha, área de serviço, garagem.

Prédio com salão de festas e elevador
Av.Pedro Pinto de Souza – Centro - Erechim.

Detalhes: 54 9927 6845.
** Ref.: 229.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Quando é possível usar o FGTS para a compra de um imóvel

Se o comprador se encaixar nas regras, poderá quitar até 100% do valor do imóvel com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo - sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Por lei, o fundo não pode ser direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a autorização de uso do FGTS. “Se as parcelas forem inferiores a 30 salários mínimos, não é preciso nem ter o acompanhamento de um advogado”.

saiba mais: http://migre.me/cefpB
fonte: Exame.com

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

13º salário pode ser alternativa para regularizar débitos com imóveis

Para os trabalhadores que ainda não sabem o que fazer com o dinheiro extra, a dica é aproveitá-lo para regularizar débitos com imóveis.

Pode ser usada para pagar as prestações em atraso do imóvel, adiantar as parcelas ou até mesmo dar entrada em um financiamento imobiliário. Antes de definir como usar o abono de fim de ano, é importante avaliar qual é o melhor investimento.

Usar na amortização antecipada reduzirá o saldo devedor e consequentemente provocará o recálculo da prestação e com isso diminuirá as parcelas futuras.

Se o valor for usado para quitar o financiamento, o ideal é negociar com a financeira e pedir um desconto do valor ou para abater os juros.

Outra opção é usar o dinheiro extra para pagar as parcelas atrasadas e com isso evitar a perda da casa própria. No Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito.  Se não quitar o débito pode perder o bem, mas é possível recorrer à Justiça. Já no Sistema Financeiro Imobiliário, se o atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Registro de Imóveis. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco terá a posse do bem e o levará a leilão extrajudicial, onde o comprador não tem direito a qualquer defesa.

Para quem ainda não possui um imóvel, o 13º salário pode servir para dar de entrada na compra da tão sonhada casa própria.

leia todo artigo: http://migre.me/cd9kN
fonte: COFECI-CRECI

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Regras para desistência devem estar no contrato

As consequências da desistência na negociação de um imóvel, tanto para quem compra quanto para quem vende, devem ser definidas, desde o início, pelo contrato. Os motivos para a rescisão, bem como qual parte foi responsável pela quebra do acordo, indicam se o comprador perderá o montante e pagará multas contratuais ou se receberá os valores e se tem direito à indenização.

Antes de fechar qualquer negócio com as construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, solicite uma cópia do contrato e repasse item a item, verificando se está de acordo com os detalhes, especialmente as cláusulas que tratam da possibilidade de desistência. A orientação de especialistas é que o comprador busque a análise de advogados sobre o que pode ser modificado ou até mesmo retirado do contrato.

Caso o comprador desista da compra porque não poderá pagar o que havia sido negociado ou simplesmente se arrependeu e não quer mais o imóvel, as consequências variam desde a perda de parte ou totalidade dos valores pagos à multa. A multa deve estar presente no contrato e normalmente ficam entre 10% a 20% sobre o valor gasto até então com o imóvel.

fonte: Gazeta do Povo