Cada anúncio, uma sentença. Propagandas dos empreendimentos imobiliários, muitas vezes, indicam qual a área privativa da unidade à venda. Mas o anúncio também pode trazer a área total. É nessa diferença que mora a confusão. Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar. Área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
O que significa, afinal, cada termo? A definição sobre os tipos de áreas é determinada pela Norma Técnica 12.721. Conheça as expressões:
Área Privativa: é a área do imóvel de uso exclusivo de seu proprietário. Agrega tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo. É delimitada pela superfície externa das paredes.
Área Comum: espaços que podem ser utilizados por todos os moradores de um condomínio, tais como salão de festas, piscina, playground, portaria e áreas de circulação, entre outros.
Área Total: é a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.
Área Útil: também conhecida como a área da vassoura, é o espaço dos compartimentos da unidade, descontadas as áreas das paredes e pilares.
* fonte: Gazeta do Povo
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