Ao perder uma pessoa da família, além da tristeza e do abalo emocional, os parentes precisam enfrentar o inventário, procedimento jurídico que registra os bens do falecido e identifica quem são seus herdeiros, determinando como se dará a partilha da propriedade. Para que os bens possam ser utilizados sem nenhuma restrição, a recomendação dos especialistas é fazer o inventário o quanto antes. Outra sugestão é buscar o consenso entre os envolvidos sobre a partilha. Veja quais as providências que devem ser tomadas para evitar transtornos com a partilha.
O código de processo civil determina que a família deve dar entrada no inventário em até 60 dias após o falecimento do parente. Há duas maneiras de se dar entrada em um processo de inventário: a judicial e a extrajudicial. A primeira transcorre como um processo comum e é utilizada quando a partilha dos bens envolve herdeiros menores de idade, incapazes, quando há testamento ou não há consenso entre as partes sobre a divisão dos bens. A forma extrajudicial é realizada diretamente nos tabelionatos, sem a necessidade da abertura de um processo, o que a torna mais rápida – entre 20 e 90 dias, em média. Esse tipo de inventário pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo sobre a partilha dos bens e não há testamento deixado pelo falecido. Em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado para orientar o processo.
Manter o bem no nome do falecido pode trazer alguns problemas, uma vez que praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel – como construções, aluguel e venda – precisam da assinatura de seu proprietário.
Um imóvel em inventário pode ser vendido pelos herdeiros antes que o processo seja finalizado. Para isso, é necessário que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda. Para o comprador, a negociação é normal. No entanto, este deve estar ciente de que o inventário pode demorar para ser concluído e que só então ele poderá passar o imóvel para seu nome.
Além do levantamento da matrícula atualizada e das demais informações referentes ao imóvel, os especialistas recomendam que o comprador verifique se o falecido não deixou dívidas que possam recair sobre o bem. Também é preciso verificar o histórico dos herdeiros – como saldos devedores e outras restrições que interfiram no processo – e pegar a assinatura dos envolvidos e seus cônjuges. Também é importante o comprador dar um sinal, mas condicionar o pagamento do valor integral do bem à lavração da escritura de compra e venda. Assim, os herdeiros se obrigam a cumprir os prazos e compromissos do processo.
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