segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Regras para desistência devem estar no contrato

As consequências da desistência na negociação de um imóvel, tanto para quem compra quanto para quem vende, devem ser definidas, desde o início, pelo contrato. Os motivos para a rescisão, bem como qual parte foi responsável pela quebra do acordo, indicam se o comprador perderá o montante e pagará multas contratuais ou se receberá os valores e se tem direito à indenização.

Antes de fechar qualquer negócio com as construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, solicite uma cópia do contrato e repasse item a item, verificando se está de acordo com os detalhes, especialmente as cláusulas que tratam da possibilidade de desistência. A orientação de especialistas é que o comprador busque a análise de advogados sobre o que pode ser modificado ou até mesmo retirado do contrato.

Caso o comprador desista da compra porque não poderá pagar o que havia sido negociado ou simplesmente se arrependeu e não quer mais o imóvel, as consequências variam desde a perda de parte ou totalidade dos valores pagos à multa. A multa deve estar presente no contrato e normalmente ficam entre 10% a 20% sobre o valor gasto até então com o imóvel.

fonte: Gazeta do Povo

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