Antes de fechar qualquer negócio com as construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, solicite uma cópia do contrato e repasse item a item, verificando se está de acordo com os detalhes, especialmente as cláusulas que tratam da possibilidade de desistência. A orientação de especialistas é que o comprador busque a análise de advogados sobre o que pode ser modificado ou até mesmo retirado do contrato.
Caso o comprador desista da compra porque não poderá pagar o que havia sido negociado ou simplesmente se arrependeu e não quer mais o imóvel, as consequências variam desde a perda de parte ou totalidade dos valores pagos à multa. A multa deve estar presente no contrato e normalmente ficam entre 10% a 20% sobre o valor gasto até então com o imóvel.
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fonte: Gazeta do Povo

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