terça-feira, 30 de abril de 2013

Obras em apartamentos: conheça alguns procedimentos

Assunto de suma importância, mas até então pouco falado, são as reformas no interior dos apartamentos. Agora, porém, com as recentes ocorrências de desabamento se acendeu a luz amarela e o tema passou a ser visto de forma mais cuidadosa pelo corpo diretivo dos edifícios.

Claro que não se deve alardear situações que foram pontuais e que não são comuns, mas alguns cuidados devem ser sempre observados para a realização de uma obra segura e que não coloque em risco a edificação como um todo.

A questão é tratada pelo Código Civil no artigo 1336, inciso II, o qual transcrevemos:
“Artigo 1336 – São deveres do condômino:

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.”

A realização de reformas, alterações ou adaptações é inerente ao direito de propriedade, consagrado pela Constituição Federal. Porém, não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico brasileiro e, por tal razão, o direito de propriedade sofre limitações. Uma delas é justamente com relação ao uso nocivo da propriedade, o que pode ocorrer no caso de comprometimento da segurança, como definido no artigo acima. Normalmente, a Convenção de Condomínio e Regulamento Interno também cuidam da matéria.

Primeiramente, em que pese se tratar de uma obviedade, importante mencionar que nenhuma parte estrutural deve ser suprimida, mantendo-se intactas as vigas, colunas e até algumas portas da unidade. Por tal razão, sugere-se acompanhamento da reforma por engenheiro civil, que fará um projeto baseado em um estudo minucioso da planta do imóvel, emitindo e recolhendo a taxa do que se chama ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ao Conselho de Engenharia e Arquitetura (CREA), sendo este o órgão fiscalizador da classe, bem como eventual alvará autorizando a obra emitido pela Municipalidade.

Além da questão estrutural, o projeto de engenharia também é importante porque normalmente contempla as partes elétrica e hidráulica da unidade, as quais em princípio deverão ser mantidas conforme projeto original da construtora.

Relevante também lembrar que o síndico tem responsabilidade sobre eventual dano causado pela unidade, respondendo nas esferas cível e criminal caso tenha sido omisso no cumprimento de suas funções, destacando-se ao caso o dever de fiscalização, sem prejuízo da responsabilidade do proprietário do imóvel.

Desta forma, orientamos o síndico a solicitar, por escrito através de notificação endereçada ao titular da unidade, esclarecimentos acerca da reforma, bem como a apresentação do projeto.
Havendo negativa na prestação das informações, pode lançar mão de medidas extrajudiciais ou de processo judicial com vistas a embargar a obra, inclusive de forma liminar logo no início da demanda. Claro que, neste caso, deve possuir o mínimo de provas aptas a comprovar os riscos que a reforma traz ao edifício.

Mas, questiona-se: todas as reformas necessitam de acompanhamento por engenheiro, recolhimento de ART e de ciência ao corpo diretivo do condomínio? A resposta é negativa e deve haver uma avaliação caso a caso. Se há grande movimentação de empregados na obra, quantidade significativa de materiais de construção sendo entregues na unidade, bem como pelo barulho produzido, é possível fazer uma aferição sobre a grandiosidade da reforma.

Portanto, cabe ao síndico ser diligente na verificação das obras realizadas nas unidades, devendo utilizar seu poder de fiscalização, inerente a sua função administrativa; ao condômino, necessário bom senso para não fazer mau uso da propriedade, adotando as medidas necessárias para não colocar em risco a edificação como um todo.

fonte: Revista ZAP Imóveis

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Área rural em Aratiba/RS

Área com 118.000m2, distante 7km de Aratiba/RS.
70% de mata nativa.

Novos edifícios abrem mão de muro em nome da convivência

O paulistano que caminha por bairros com muitos condomínios sabe que o trajeto poderia ser mais aprazível. Além de calçadas malcuidadas, muros altos e excesso de cercas criam um ambiente um tanto opressor para quem circula a pé pelas ruas.

Na contramão da "cultura do bunker" que costuma predominar nos grandes condomínios, a experiência de propor mais integração entre os empreendimentos e o entorno começa a ganhar força no segmento exclusivamente residencial.

Cada projeto tem um tipo de proposta, que pode prever praças ou parques abertos ao público, integração de comércio ao empreendimento ou a ausência de muros ao redor do edifício, algo mais comum em lançamentos que mesclam torres corporativas, comerciais e residenciais.

Um exemplo de empreendimento já pronto é o Paulistânia Bosque Residencial, que fica na região do Brooklin. Como contrapartida exigida pela prefeitura, uma área verde perto do condomínio, mas sem acesso a ele, foi reformada e aberta à comunidade. Hoje ela é utilizada por condôminos e vizinhos.

Segundo o responsável pelo paisagismo do Paulistânia, houve conversas com os moradores para decidir que tipo de uso seria dado ao local. Ele diz que muitas pessoas queriam um lugar para passear com os cachorros. "Levamos isso em conta na hora de elaborar o projeto." 

Saiba mais: http://migre.me/efFEz
Fonte: Folha Imóveis

quinta-feira, 18 de abril de 2013

1.000m2 na Campos Sales

Terreno 20x50, na rua Campos Sales, no Centro de Erechim/RS. Índice para até 15 pavimentos. Aceita parte do pagamento em área construída.


terça-feira, 16 de abril de 2013

Quando o consórcio vale mais a pena que o crédito imobiliário

Existem três maneiras básicas de comprar um imóvel residencial. A primeira é por meio de um financiamento. O sujeito não tem o dinheiro necessário para a aquisição. Então toma um empréstimo no banco e paga juros, mas, se comprar uma casa ou apartamento pronto, já poderá desfrutar do bem. A segunda forma é com um pagamento à vista. A pessoa passa algum tempo economizando o dinheiro para a compra. Enquanto isso, terá de pagar aluguel caso não tenha um imóvel próprio. Por outro lado, ao invés de pagar juros ao banco, poderá manter o dinheiro aplicado e receber a remuneração do investimento.

Terceira forma de comprar um imóvel, os consórcios são uma espécie de meio termo entre a primeira e a segunda alternativa. O comprador não poderá desfrutar do imóvel imediatamente pois vai precisar ser sorteado antes de comprá-lo. Mesmo que decida dar um lance, pagando por uma bela parcela do imóvel antes dos demais, não há garantia de que outro consorciado seja ainda mais agressivo em seu lance e o obrigue a esperar mais pela carta de crédito. Ao mesmo tempo, no consórcio não há a cobrança de juros como nos financiamentos imobiliário, mas tampouco o consorciado recebe um retorno pela poupança que está constituindo

Para quem tiver sorte ou então dinheiro para dar um lance e antecipar o recebimento do bem, no entanto, pode valer muito a pena optar por essa modalidade de aquisição. "Nesses casos, o consórcio será uma alternativa mais barata que o financiamento." Nos consórcios, não há a cobrança de juros. Os consorciados arcam apenas com uma taxa de administração, que varia de 1,5% a 2,4% por ano, e com a correção monetária. O percentual é muito inferior ao das linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado, que cobram juros de cerca de 12% ao ano. "No financiamento imobiliário, o valor total com juros alcança até 2,7 vezes o valor financiado. No consórcio, esse custo equivale a 1,5 vez o capital do consorciado", calcula o consultor financeiro Mauro Calil.

continue lendo: http://migre.me/e8UIR
fonte: Exame.com

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Terreno próximo à URI

Ótimo investimento. 730 m2.
Permite edificação de até três pavimentos.
Bairro São Cristovão - Erechim/RS.


terça-feira, 9 de abril de 2013

De gota em gota


Uma mancha escura no teto ou no canto da parede é o primeiro sinal de alerta. Ela pode indicar a existência de infiltração – dor de cabeça para o morador que, assim como doenças não tratadas nos sintomas iniciais, se transforma em um grande problema se não for tratada adequadamente.

Além do aspecto feio nas paredes, o constante escorrer de água dentro do imóvel pode causar danos à estrutura. Em grande proporções, a infiltração corrói armaduras de ferro instaladas em pilares, causa danos em revestimentos e também fissuras no concreto.

Um dos problemas de maior incidência nas construções, o pinga-pinga também é dos que mais geram incômodo. Se uma fissura ou rachadura podem passar despercebidas, a infiltração se faz bem presente no visual do imóvel – e ainda no bolso e na paciência do morador. Imagine uma goteira constante no piso da cozinha, ou na garagem, bem em cima do seu carro. A infiltração gera problemas estéticos, estruturais, emocionais, financeiros e também de saúde do usuário.

O que fazer ao constatar o problema? A contratação de um profissional – engenheiro, arquiteto ou tecnólogo – que possa diagnosticar a causa. A maior dificuldade é avaliar de onde está vindo a água que gera a infiltração. Um profissional sabe descobrir a origem da mancha, ou da goteira, e especificar a melhor forma de impermeabilização da área. Ele vai verificar interferências no local, custos e viabilidade. Depois disso é que se contrata uma empresa para executar o serviço.

Saiba mais: http://migre.me/e2Qom

* fonte: Gazeta do Povo 

quinta-feira, 4 de abril de 2013